Há algum meses, em sua coluna no Dom Total, Johan Konings escreveu a respeito da confusão que o tema da laicidade tem levantado em nosso país. Sua argumentação é interessante, no entanto, o professor parece não ter levado seu raciocínio até o fim, deixando algumas questões abertas. Desse modo, após seu texto acrescentamos algumas reflexões.
Reina em nosso contexto muita confusão em torno da laicidade e do “Estado laico”. Diz-se, inclusive, que a Igreja não tem o direito de “intervir”(?) na discussão do aborto ou do “casamento” (como alguns insistem em chamá-lo) de homossexuais, porque estamos num “Estado laico”. Creio que uma abordagem histórica ajudará a esclarecer as trevas que envolvem essas opiniões.
O pressuposto da terminologia do “Estado laico” é a Era Constantiniana. Esta começou no século IV d.C., quando o Imperador Constantino deu à religião cristã plena liberdade e, sobretudo, quando seu segundo sucessor, Teodósio, elevou o cristianismo a religião do reino. A partir daí, criou-se uma situação de simbiose entre Igreja e Estado.
No Ocidente europeu medieval, sobretudo com os papas Gregório VII e Bonifácio VIII, essa simbiose transformou-se numa hegemonia da Igreja sobre o Estado. Interpretando de modo um tanto particular as “duas espadas” do evangelho (Lucas 22,38), Urbano VIII declara: “Uma e outra, a espada espiritual e a temporal, estão em poder da Igreja, mas esta é usada em prol da Igreja, aquela, ao invés, pela Igreja” (cf. J. Konings, Ser Cristão, Petrópolis: Vozes, 2011, p. 47). A espada espiritual é o poder religioso próprio da Igreja, a espada temporal, o poder “secular” (político, econômico etc.) do Imperador do Sagrado Império Romano-Germânico, que deverá pôr-se a serviço da Igreja. Tal era o “ideal” político-eclesiástico da alta Idade Média...
Não é de estranhar que, alguns séculos mais tarde, certo número de príncipes do Império e outros monarcas aproveitaram os cismas na Igreja, sobretudo a Reforma Protestante, para se emancipar desse poder religioso dominante. Essa emancipação teve outras dimensões além da religiosa e política, especialmente, o Racionalismo e o Iluminismo ou Ilustração. Tudo isso preparou a Revolução Francesa, que “consagrou” a separação de Igreja e Estado: o poder religioso devia ficar confinado na “sacristia”, enquanto os “laicos” (os leigos) mandariam na Sociedade. Por isso, o Estado Republicano é chamado de “laico”, ou seja, não está sob a tutela de Igreja. Isso, na França e em outros países europeus.
E no Brasil? Até o final da Monarquia, 1889, reinou no Brasil o Padroado, ou seja, um regime em que, por “concessão” da Igreja, o Monarca tutelava, como “padrão”, a Igreja e a utilizava como elo com a sociedade civil. Era uma simbiose, mas o poder “secular” tinha mais peso que o “espiritual”, o qual, em compensação, gozava muitos privilégios. Foi só depois do Império que se instalou definitivamente o “Estado laico” republicano.
Por trás da “laicidade” está, portanto, o fundo religioso do passado: o “não-clero” defendendo-se contra o clero. Ora, os tempos mudaram. O Brasil está envolvido no fenômeno que é chamado de “secularização”, ou seja, a religião – nem o catolicismo, nem outra – não é mais um poder político que esteja em competição com o Estado. Todos os brasileiros, tanto leigos como clérigos, são “seculares”, gente “deste século”, deste mundo, desta Sociedade, com os mesmos direitos civis. Em termos jurídicos civis, ser clérigo ou não é irrelevante. Se um católico, mesmo clérigo, quer exercer poder político, há de fazê-lo como cidadão, em pé de igualdade com qualquer outro cidadão.
Vejamos algumas consequências disso, por exemplo, na discussão do aborto, quanto ao aspecto político-legal. Não trato aqui do aspecto propriamente moral e teológico, que é de outra alçada. Falando em termos políticos e legais, a Igreja não pode impedir que o Estado – se ele conseguir maioria legal para seu projeto – “despenalize” em certas circunstâncias o aborto, pelo menos, se não for contra a Constituição. A Igreja pode, sim, como instância religiosa e para seu próprio fórum, pronunciar a proibição moral. E, se na Sociedade Civil, a serviço da qual está o Estado (e não o contrário!), houver uma maioria legalmente representada que se opõe a tal despenalização, deve-se admitir, democraticamente, que não seja aprovada. Isso, não em virtude da proibição pela Igreja, mas em virtude da representação democrática de uma maioria de pessoas que se guiam por determinada convicção, assim como há outros que se guiam por outra convicção.
Não se pode dizer que os que se opõem à despenalização impõem ao Estado o poder da Igreja. Fazem apenas uso de seu direito civil. Não se pode invocar contra isso o princípio da “laicidade”, o qual, a meu ver, lembra uma época político-cultural ultrapassada. Nem se pode proibir, legalmente, que os líderes religiosos façam propaganda por sua convicção. Eles são cidadãos, têm liberdade de opinião e consciência e podem expressar sua convicção, lembrando aos seus livremente “associados” as regras de fé e moral de sua “associação”.
Isto, quanto ao aspecto político-legal. Outra é a questão religiosa e moral, que deve ser examinada nos foros da teologia moral e da ética publica. É preciso lembrar a distinção dos foros e das tarefas. A política deve, certamente, levar em conta a ética, porém visando, em primeiro lugar e especificamente, ao ordenamento viável da Sociedade.
O professor está correto em afirmar que "se um católico, mesmo clérigo,
quer exercer poder político, há de fazê-lo como cidadão, em pé de igualdade com
qualquer outro cidadão". Desse modo, ao fazer política o católico (ou qualquer outro religioso) não o faz enquanto católico, mas como cidadão. O que significa, por sua vez, que seu discurso deve ser racional, de modo que todos seus interlocutores possam entendê-lo e dialogar com ele. Não se pode apelar a Deus ou a qualquer outra crença que não possa ser traduzida em termos que todos possam entender e, racionalmente, dialogar.
Imaginemos que a questão a ser debatida seja o divórcio (o que, de fato, já ocorreu). Suponhamos que não haja nenhum argumento contrário ao divórcio a não ser a crença religiosa da maioria dos cidadãos. É justo que esses cidadãos imponham sua crença aos demais? Não estariam eles, nesse momento, deixando de agir como cidadãos e agindo exclusivamente como católicos? A modernidade exige que as coisas sejam separadas, por mais angustiante que isso possa ser. Religião e política são esferas autônomas, regidas por regras próprias.
Esse parece ser o caso do aborto, por exemplo. Não me parece que haja nenhum bom argumento contrário ao aborto a não ser motivos religiosos. Dessa maneira, o que o país espera de seus cidadãos é que eles sejam capazes de separar as coisas. O fato de se apoiar, enquanto cidadão, o aborto não significa que se deva, enquanto católico, aprová-lo. É uma situação difícil? Sem dúvida. Mas é isso que garante a liberdade religiosa de todas as pessoas. Nada menos do que a laicidade!
Esse parece ser o caso do aborto, por exemplo. Não me parece que haja nenhum bom argumento contrário ao aborto a não ser motivos religiosos. Dessa maneira, o que o país espera de seus cidadãos é que eles sejam capazes de separar as coisas. O fato de se apoiar, enquanto cidadão, o aborto não significa que se deva, enquanto católico, aprová-lo. É uma situação difícil? Sem dúvida. Mas é isso que garante a liberdade religiosa de todas as pessoas. Nada menos do que a laicidade!
Nenhum comentário:
Postar um comentário