O povo de Deus ficou bravo comigo por causa da coluna
“Cristo despejado”, publicada na edição impressa da Folha no último domingo, na
qual defendi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de mandar
tirar os crucifixos das dependências da Justiça gaúcha.
Tecnicamente, era um texto pró-religião. Eu tentava
mostrar que o Estado laico, isto é, que se mantém numa posição de total
neutralidade em relação a todos os credos, interessa muito mais a religiosos do
que a ateus e agnósticos.
Para os que não cremos em Deus ou que julgam sua
existência uma questão indecidível, o crucifixo não passa de dois pedaços de
pau entrelaçados, uma manifestação supersticiosa, no máximo. Já para alguém que
de fato abraça uma fé, pode ser bastante incômodo ver o Estado chancelando o
símbolo de um credo que não o seu.
Judeus e muçulmanos, por exemplo, têm boas razões
históricas para interpretar a cruz como um emblema de opressão e morte. Há
mesmo algumas denominações protestantes que, levando a sério o segundo
mandamento, consideram o crucifixo um caso de imperdoável idolatria.
A própria Igreja Católica, nos países em que é
minoritária e perseguida pelo governo, como a China e um bom número de nações
islâmicas, vive frisando a importância da liberdade religiosa, ou seja, de um
Estado laico.
Não foi, porém, essa tese, no fundo óbvia, que
irritou os leitores. Como quase sempre ocorre quando trato de temas
emocionalmente carregados, como religião, aborto, drogas etc., muitos deixam de
ver o quadro geral para prender-se a minudências que lhes tiram da zona de
conforto.
No caso específico, reclamaram do fato de eu ter
comparado a cruz às bandeiras do Flamengo e do incomparavelmente superior
Corinthians. Não viram que a analogia se inscrevia numa argumentação por absurdo,
na qual eu procurava mostrar que não faz sentido defender a permanência de
crucifixos em tribunais afirmando que a maior parte da população é cristã.
Afinal, temos sólidas maiorias flamenguista e corintiana e nem por isso estamos
autorizados a espalhar bandeiras e flâmulas dessas agremiações pelas paredes de
nossas cortes. Antes de buscar razões estatísticas, é preciso um bom argumento
que justifique a presença de um símbolo religioso num tribunal do Estado. E
isso os crentes, a meu ver, não apresentaram.
Até que tentam. Muitos afirmam que a imagem do Cristo
crucificado tem um valor que transcende a esta ou àquela religião e se reveste
de caráter ético universal, daí ser apropriada para a decoração judiciária.
Mais uma vez, discordo. Em termos estritamente
objetivos a cruz foi um dos métodos de execução mais populares entre os séculos
6 a.C. e 4 d.C. Era utilizada por romanos, persas e egípcios, entre outros
povos ansiosos para livrar-se de seus criminosos. Se alguém ousasse propor que
as paredes de nossos tribunais fossem adornadas por forcas, guilhotinas ou
cadeiras elétricas provocaria a justa indignação de boa parte da opinião
pública.
Ora, nós deixamos de ver a cruz como um instrumento
de execução apenas e justamente porque ela se tornou o símbolo maior do
cristianismo, caráter que lhe é indissociável. Ainda que se queira apregoar que
ela representa também padrões morais observados por todas as religiões –tese
que precisaria ser provada–, essa seria uma característica absolutamente
secundária diante do peso religioso que a imagem adquiriu.
Uma terceira linha de argumentação pró-crucifixo
sustenta que eles devem ser mantidos por tradição. Quem é contra a presença das
cruzes em nome do laicismo do Estado deveria também advogar pelo fim dos feriados
religiosos e até pela cassação de nomes como São Paulo, Espírito Santo e Santa
Rita do Passa Quatro.
Não teria nada a opor à primeira provocação. Como eu
e minha mulher trabalhamos de qualquer jeito nos feriados (o jornal sai todos
os dias e salas de emergência de hospitais não fecham) e nossos filhos ficam
sem aulas, as datas comemorativas civis e religiosas são para nós mais um
estorvo do que uma bênção.
Eu também apoiaria a troca de nomes dos topônimos
hieráticos. Não por achar que isso seja importante para preservar a laicidade,
mas simplesmente porque seria divertido organizar concursos para a escolha das
novas denominações. Poderíamos também adotar o calendário republicano da
Revolução Francesa.
Brincadeiras à parte, é preciso tomar cuidado com o
argumento da tradição. Se for levado muito a sério, o Código de Hammurabi ainda
estaria em vigor e deveríamos defender a escravidão e a submissão feminina (que
foram a regra durante a maior parte da história e da pré-história humanas).
Ninguém está propondo que se extirpem símbolos
religiosos de todas as esferas da vida pública. Se alguém quisesse arrancar as
cruzes das igrejas, eu próprio me colocaria ao lado dos padres para defender o
símbolo. Já critiquei, neste espaço, à lei francesa que proibiu o uso de véus
islâmicos e outros adereços religiosos por alunos em escolas públicas e a norma
que veda as burcas.
Se há uma liberdade fundamental a defender na
democracia é a de que os indivíduos devem ser livres para possuir uma
identidade –seja ela religiosa, política, sexual ou filosófica– e expressá-la
de forma pacífica.
Daí não se segue, porém, que o Estado deva escolher
enfeites de uma religião específica para usar, como o faz quando reveste as
paredes das cortes com crucifixos. Cuidado, não estou aqui afirmando que o
poder público deva se desfazer de todo e qualquer ícone. O Masp não precisa se
livrar de suas Madonas e a Osesp pode continuar executando música sacra. O
problema é o contexto.
É não apenas legítimo como necessário que o Estado
apoie museus, orquestras e até mesmo a preservação do patrimônio arquitetônico.
O que não é razoável é colocar símbolos religiosos em espaços essencialmente
republicanos como tribunais e colégios públicos. É perfeitamente concebível uma
situação em que um cidadão vá parar numa corte com um caso contra uma igreja.
Pode ser o barulho gerado pelo templo, um caso trabalhista ou qualquer outra
reclamação. Chegando lá, ele dá de cara com um crucifixo encimando a silhueta
do juiz. Será que isso não arranha a noção de imparcialidade, tão importante
para a Justiça?
Não creio que a presença ou não das cruzes seja uma
questão capital, muito pelo contrário. Os níveis de glicose no sangue do
magistrado provavelmente exercem mais influência sobre sua decisão do que toda
a simbologia religiosa. Mas o Ocidente começou a dar certo quando as esferas da
religião, do Estado e das atividades privadas foram ficando mais claramente
delineadas, a partir do Renascimento e, com especial ímpeto, do Iluminismo. Não
vejo motivos para não aprofundar essa tão oportuna cisão.
Fonte: Folha.
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